CONDIÇÕES PÓS-VENDA
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As presentes condições estabelecem os termos e regras aplicáveis à prestação de serviços de assistência técnica pós-venda, nomeadamente diagnóstico, reparação e revisão de equipamentos comercializados pela JOPER, estando os mesmos dentro ou fora do período de garantia, aplicando-se a todos os clientes que recorram a estes serviços.

1. Enquadramento e princípios de qualidade
Os serviços são prestados em conformidade com a legislação portuguesa em vigor e com os princípios do sistema de gestão da qualidade baseado na norma NP EN ISO 9001:2015, assegurando-se a rastreabilidade das intervenções, a competência técnica dos recursos humanos, a utilização de métodos e componentes adequados e a melhoria contínua dos processos, com vista à satisfação do cliente.

2. Aceitação das condições
A entrega de qualquer equipamento para diagnóstico, revisão e/ou reparação implica a aceitação integral das presentes condições por parte do cliente.

3. Pedido de assistência
No caso de equipamentos e/ou danos fora da cobertura de garantia, o cliente deverá formalizar o pedido de assistência através dos canais disponibilizados pela empresa, nomeadamente e-mail, telefone ou WhatsApp, devendo indicar a identificação do equipamento (modelo e número de série) e a descrição detalhada da anomalia ou revisão a efetuar. No caso de equipamentos e/ou danos cobertos pela garantia, o cliente deverá formalizar o pedido de assistência através dos canais disponibilizados pela empresa, preferencialmente por e-mail, devendo identificar o equipamento (modelo e número de série), descrever detalhadamente a anomalia, bem como apresentar registos fotográficos e/ou vídeos do estado geral da máquina e da anomalia detetada, indicar o trator e acessórios utilizados em conjunto com a máquina (quando aplicável) e a fatura de aquisição.

4. Transporte e responsabilidade
Salvo acordo expresso em contrário, o transporte do equipamento para as instalações da empresa é da responsabilidade do cliente, incluindo o respetivo embalamento e acondicionamento. A empresa não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de acondicionamento inadequado ou de transporte efetuado por terceiros.

5. Diagnóstico técnico
Para efeitos de avaliação da avaria, os equipamentos poderão ser desmontados, inspecionados, testados e sujeitos a intervenções técnicas preliminares, independentemente do tipo de anomalia apresentada, não podendo tal facto ser invocado como motivo de contestação por parte do cliente.

6. Orçamentação
Após a receção do equipamento, será efetuado um diagnóstico técnico, podendo ser apresentado ao cliente um orçamento detalhado para a reparação, caso o equipamento não esteja coberto pela garantia. O orçamento poderá sofrer alterações ao longo da intervenção, sendo o cliente devidamente informado. A emissão de orçamento poderá estar sujeita a custos, designadamente:

a. Alfaias agrícolas: 35€+IVA

b. Reboques e cisternas agrícolas: 55€+IVA

c. Camiões-Cisterna: 70€+IVA
Este valor é pago pelo cliente na altura da receção / recolha da máquina, sendo deduzido no final da reparação em caso de adjudicação ou na compra de equipamento novo similar.

7. Não aceitação do orçamento
Caso o cliente não aceite o orçamento apresentado no âmbito das reparações identificadas na Cláusula 6, e, portanto, fora do âmbito das reparações cobertas pela garantia, o equipamento poderá ser devolvido no estado em que se encontra, inclusive desmontado, sendo os custos de diagnóstico, transporte e eventual remontagem suportados pelo cliente.

8. Execução da assistência técnica
As assistências técnicas serão realizadas por técnicos qualificados, utilizando peças originais e ferramentas adequadas, sendo todas as intervenções registadas para efeitos de controlo interno e rastreabilidade.

9. Prazo de assistência técnica
O prazo de assistência é meramente indicativo e depende da natureza e complexidade da reparação, da gravidade, da falta de conformidade e da carga de trabalhos, necessários à conclusão da reparação, podendo tais circunstâncias justificar prazo superior ao inicialmente indicado.

10. Custos da assistência técnica
As assistências técnicas efetuadas fora do período de garantia incluem custos de mão de obra, peças, transporte, bem como eventuais encargos administrativos e logísticos, sendo todos os custos previamente comunicados ao cliente sempre que aplicável.

11. Garantia da assistência técnica
As assistências técnicas efetuadas beneficiam de uma garantia de 3 meses sobre as peças substituídas, a qual não abrange situações de desgaste normal, utilização indevida, intervenções por terceiros não autorizados ou danos causados por fatores externos. Em caso de recorrência do mesmo problema, a garantia prevista na presente cláusula poderá ser invocada pelo cliente por uma única vez, conferindo uma extensão adicional de 3 meses ao período de garantia em curso, não sendo aplicável qualquer extensão ulterior pelo mesmo motivo.

12. Recusa de equipamentos
A empresa reserva-se o direito de recusar a receção de equipamentos que não apresentem condições adequadas de higiene ou que possam constituir risco para a saúde e segurança dos seus colaboradores. Os equipamentos devem ser entregues em boas condições de limpeza, caso contrário a empresa reserva-se no direito de recusar o equipamento ou cobrar uma taxa adicional para limpeza do equipamento.

13. Levantamento de equipamentos
Após a comunicação da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, o cliente deverá proceder ao levantamento do equipamento no prazo máximo de 90 dias. Findo esse prazo, a empresa comunicará ao cliente que se não recolher o equipamento dentro de 10 dias, poderão começar a ser cobrados custos de armazenamento de 10€/dia por um período adicional de 80 dias, ao fim dos quais o equipamento será considerado abandonado. Assim, decorrido este prazo global de 180 dias, sem que o cliente proceda ao levantamento do equipamento, o mesmo será considerado abandonado e prosseguirá para abate, sem prejuízo da cobrança dos custos de armazenamento e dos custos inerentes ao abate.
A partir da comunicação ao cliente da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, cessa a responsabilidade da empresa por danos decorrentes de caso fortuito, força maior ou de eventos não imputáveis à sua atuação, designadamente catástrofes naturais, incêndios, inundações, falhas de energia, furtos por terceiros, atos de vandalismo ou outras circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis.

14. Reclamações
O cliente poderá apresentar reclamações através dos canais disponibilizados pela empresa ou através do livro de reclamações. Todas as reclamações serão registadas, analisadas e tratadas no âmbito do sistema de gestão da qualidade.

15. Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da empresa limita-se ao valor da reparação efetuada, não sendo responsável por quaisquer danos indiretos, incluindo perdas de produção ou lucros cessantes, salvo disposição legal em contrário.

16. Confidencialidade
Toda a informação técnica e comercial associada aos equipamentos e às intervenções realizadas será tratada de forma confidencial.

17. Lei aplicável e foro
As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa, incluindo quaisquer alterações legislativas supervenientes. Em todas as matérias omissas ou insuficientemente previstas nas presentes cláusulas, aplicar-se-á subsidiariamente o regime jurídico português em vigor. Em caso de litígio, o cliente poderá recorrer ao tribunal da comarca de Torres Vedras.

18. Vigência
As presentes condições entram em vigor a 5 de agosto de 2026, podendo ser alteradas em qualquer altura mediante simples comunicação.