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<p><strong>1. Enquadramento e princípios de qualidade</strong><br />Os serviços são prestados em conformidade com a legislação portuguesa em vigor e com os princípios do sistema de gestão da qualidade baseado na norma NP EN ISO 9001:2015, assegurando-se a rastreabilidade das intervenções, a competência técnica dos recursos humanos, a utilização de métodos e componentes adequados e a melhoria contínua dos processos, com vista à satisfação do cliente.</p>
<p><strong>2. Aceitação das condições</strong><br />A entrega de qualquer equipamento para diagnóstico, revisão e/ou reparação implica a aceitação integral das presentes condições por parte do cliente.</p>
<p><strong>3. Pedido de assistência</strong><br />No caso de equipamentos e/ou danos fora da cobertura de garantia, o cliente deverá formalizar o pedido de assistência através dos canais disponibilizados pela empresa, nomeadamente e-mail, telefone ou WhatsApp, devendo indicar a identificação do equipamento (modelo e número de série) e a descrição detalhada da anomalia ou revisão a efetuar. No caso de equipamentos e/ou danos cobertos pela garantia, o cliente deverá formalizar o pedido de assistência através dos canais disponibilizados pela empresa, preferencialmente por e-mail, devendo identificar o equipamento (modelo e número de série), descrever detalhadamente a anomalia, bem como apresentar registos fotográficos e/ou vídeos do estado geral da máquina e da anomalia detetada, indicar o trator e acessórios utilizados em conjunto com a máquina (quando aplicável) e a fatura de aquisição.</p>
<p><strong>4. Transporte e responsabilidade</strong><br />Salvo acordo expresso em contrário, o transporte do equipamento para as instalações da empresa é da responsabilidade do cliente, incluindo o respetivo embalamento e acondicionamento. A empresa não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de acondicionamento inadequado ou de transporte efetuado por terceiros.</p>
<p><strong>5. Diagnóstico técnico</strong><br />Para efeitos de avaliação da avaria, os equipamentos poderão ser desmontados, inspecionados, testados e sujeitos a intervenções técnicas preliminares, independentemente do tipo de anomalia apresentada, não podendo tal facto ser invocado como motivo de contestação por parte do cliente.</p>
<p><strong>6. Orçamentação</strong><br />Após a receção do equipamento, será efetuado um diagnóstico técnico, podendo ser apresentado ao cliente um orçamento detalhado para a reparação, caso o equipamento não esteja coberto pela garantia. O orçamento poderá sofrer alterações ao longo da intervenção, sendo o cliente devidamente informado. A emissão de orçamento poderá estar sujeita a custos, designadamente:</p>
<p>a. <strong>Alfaias agrícolas</strong>: 35€+IVA</p>
<p>b. <strong>Reboques e cisternas agrícolas</strong>: 55€+IVA</p>
<p>c. <strong>Camiões-Cisterna</strong>: 70€+IVA <br />Este valor é pago pelo cliente na altura da receção / recolha da máquina, sendo deduzido no final da reparação em caso de adjudicação ou na compra de equipamento novo similar.</p>
<p><strong>7. Não aceitação do orçamento</strong><br />Caso o cliente não aceite o orçamento apresentado no âmbito das reparações identificadas na Cláusula 6, e, portanto, fora do âmbito das reparações cobertas pela garantia, o equipamento poderá ser devolvido no estado em que se encontra, inclusive desmontado, sendo os custos de diagnóstico, transporte e eventual remontagem suportados pelo cliente.</p>
<p><strong>8. Execução da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas serão realizadas por técnicos qualificados, utilizando peças originais e ferramentas adequadas, sendo todas as intervenções registadas para efeitos de controlo interno e rastreabilidade.</p>
<p><strong>9. Prazo de assistência técnica</strong><br />O prazo de assistência é meramente indicativo e depende da natureza e complexidade da reparação, da gravidade, da falta de conformidade e da carga de trabalhos, necessários à conclusão da reparação, podendo tais circunstâncias justificar prazo superior ao inicialmente indicado.</p>
<p><strong>10. Custos da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas efetuadas fora do período de garantia incluem custos de mão de obra, peças, transporte, bem como eventuais encargos administrativos e logísticos, sendo todos os custos previamente comunicados ao cliente sempre que aplicável.</p>
<p><strong>11. Garantia da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas efetuadas beneficiam de uma garantia de 3 meses sobre as peças substituídas, a qual não abrange situações de desgaste normal, utilização indevida, intervenções por terceiros não autorizados ou danos causados por fatores externos. Em caso de recorrência do mesmo problema, a garantia prevista na presente cláusula poderá ser invocada pelo cliente por uma única vez, conferindo uma extensão adicional de 3 meses ao período de garantia em curso, não sendo aplicável qualquer extensão ulterior pelo mesmo motivo.</p>
<p><strong>12. Recusa de equipamentos</strong><br />A empresa reserva-se o direito de recusar a receção de equipamentos que não apresentem condições adequadas de higiene ou que possam constituir risco para a saúde e segurança dos seus colaboradores. Os equipamentos devem ser entregues em boas condições de limpeza, caso contrário a empresa reserva-se no direito de recusar o equipamento ou cobrar uma taxa adicional para limpeza do equipamento.</p>
<p><strong>13. Levantamento de equipamentos</strong><br />Após a comunicação da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, o cliente deverá proceder ao levantamento do equipamento no prazo máximo de 90 dias. Findo esse prazo, a empresa comunicará ao cliente que se não recolher o equipamento dentro de 10 dias, poderão começar a ser cobrados custos de armazenamento de 10€/dia por um período adicional de 80 dias, ao fim dos quais o equipamento será considerado abandonado. Assim, decorrido este prazo global de 180 dias, sem que o cliente proceda ao levantamento do equipamento, o mesmo será considerado abandonado e prosseguirá para abate, sem prejuízo da cobrança dos custos de armazenamento e dos custos inerentes ao abate.<br />A partir da comunicação ao cliente da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, cessa a responsabilidade da empresa por danos decorrentes de caso fortuito, força maior ou de eventos não imputáveis à sua atuação, designadamente catástrofes naturais, incêndios, inundações, falhas de energia, furtos por terceiros, atos de vandalismo ou outras circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis.</p>
<p><strong>14. Reclamações</strong><br />O cliente poderá apresentar reclamações através dos canais disponibilizados pela empresa ou através do livro de reclamações. Todas as reclamações serão registadas, analisadas e tratadas no âmbito do sistema de gestão da qualidade.</p>
<p><strong>15. Limitação de responsabilidade</strong><br />A responsabilidade da empresa limita-se ao valor da reparação efetuada, não sendo responsável por quaisquer danos indiretos, incluindo perdas de produção ou lucros cessantes, salvo disposição legal em contrário.</p>
<p><strong>16. Confidencialidade</strong><br />Toda a informação técnica e comercial associada aos equipamentos e às intervenções realizadas será tratada de forma confidencial.</p>
<p><strong>17. Lei aplicável e foro<br /></strong>As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa, incluindo quaisquer alterações legislativas supervenientes. Em todas as matérias omissas ou insuficientemente previstas nas presentes cláusulas, aplicar-se-á subsidiariamente o regime jurídico português em vigor. Em caso de litígio, o cliente poderá recorrer ao tribunal da comarca de Torres Vedras.</p>
<p><strong>18. Vigência</strong> <br />As presentes condições entram em vigor a 5 de agosto de 2026, podendo ser alteradas em qualquer altura mediante simples comunicação.</p>'
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<p><strong>1. Enquadramento e princípios de qualidade</strong><br />Os serviços são prestados em conformidade com a legislação portuguesa em vigor e com os princípios do sistema de gestão da qualidade baseado na norma NP EN ISO 9001:2015, assegurando-se a rastreabilidade das intervenções, a competência técnica dos recursos humanos, a utilização de métodos e componentes adequados e a melhoria contínua dos processos, com vista à satisfação do cliente.</p>
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<p><strong>4. Transporte e responsabilidade</strong><br />Salvo acordo expresso em contrário, o transporte do equipamento para as instalações da empresa é da responsabilidade do cliente, incluindo o respetivo embalamento e acondicionamento. A empresa não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de acondicionamento inadequado ou de transporte efetuado por terceiros.</p>
<p><strong>5. Diagnóstico técnico</strong><br />Para efeitos de avaliação da avaria, os equipamentos poderão ser desmontados, inspecionados, testados e sujeitos a intervenções técnicas preliminares, independentemente do tipo de anomalia apresentada, não podendo tal facto ser invocado como motivo de contestação por parte do cliente.</p>
<p><strong>6. Orçamentação</strong><br />Após a receção do equipamento, será efetuado um diagnóstico técnico, podendo ser apresentado ao cliente um orçamento detalhado para a reparação, caso o equipamento não esteja coberto pela garantia. O orçamento poderá sofrer alterações ao longo da intervenção, sendo o cliente devidamente informado. A emissão de orçamento poderá estar sujeita a custos, designadamente:</p>
<p>a. <strong>Alfaias agrícolas</strong>: 35€+IVA</p>
<p>b. <strong>Reboques e cisternas agrícolas</strong>: 55€+IVA</p>
<p>c. <strong>Camiões-Cisterna</strong>: 70€+IVA <br />Este valor é pago pelo cliente na altura da receção / recolha da máquina, sendo deduzido no final da reparação em caso de adjudicação ou na compra de equipamento novo similar.</p>
<p><strong>7. Não aceitação do orçamento</strong><br />Caso o cliente não aceite o orçamento apresentado no âmbito das reparações identificadas na Cláusula 6, e, portanto, fora do âmbito das reparações cobertas pela garantia, o equipamento poderá ser devolvido no estado em que se encontra, inclusive desmontado, sendo os custos de diagnóstico, transporte e eventual remontagem suportados pelo cliente.</p>
<p><strong>8. Execução da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas serão realizadas por técnicos qualificados, utilizando peças originais e ferramentas adequadas, sendo todas as intervenções registadas para efeitos de controlo interno e rastreabilidade.</p>
<p><strong>9. Prazo de assistência técnica</strong><br />O prazo de assistência é meramente indicativo e depende da natureza e complexidade da reparação, da gravidade, da falta de conformidade e da carga de trabalhos, necessários à conclusão da reparação, podendo tais circunstâncias justificar prazo superior ao inicialmente indicado.</p>
<p><strong>10. Custos da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas efetuadas fora do período de garantia incluem custos de mão de obra, peças, transporte, bem como eventuais encargos administrativos e logísticos, sendo todos os custos previamente comunicados ao cliente sempre que aplicável.</p>
<p><strong>11. Garantia da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas efetuadas beneficiam de uma garantia de 3 meses sobre as peças substituídas, a qual não abrange situações de desgaste normal, utilização indevida, intervenções por terceiros não autorizados ou danos causados por fatores externos. Em caso de recorrência do mesmo problema, a garantia prevista na presente cláusula poderá ser invocada pelo cliente por uma única vez, conferindo uma extensão adicional de 3 meses ao período de garantia em curso, não sendo aplicável qualquer extensão ulterior pelo mesmo motivo.</p>
<p><strong>12. Recusa de equipamentos</strong><br />A empresa reserva-se o direito de recusar a receção de equipamentos que não apresentem condições adequadas de higiene ou que possam constituir risco para a saúde e segurança dos seus colaboradores. Os equipamentos devem ser entregues em boas condições de limpeza, caso contrário a empresa reserva-se no direito de recusar o equipamento ou cobrar uma taxa adicional para limpeza do equipamento.</p>
<p><strong>13. Levantamento de equipamentos</strong><br />Após a comunicação da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, o cliente deverá proceder ao levantamento do equipamento no prazo máximo de 90 dias. Findo esse prazo, a empresa comunicará ao cliente que se não recolher o equipamento dentro de 10 dias, poderão começar a ser cobrados custos de armazenamento de 10€/dia por um período adicional de 80 dias, ao fim dos quais o equipamento será considerado abandonado. Assim, decorrido este prazo global de 180 dias, sem que o cliente proceda ao levantamento do equipamento, o mesmo será considerado abandonado e prosseguirá para abate, sem prejuízo da cobrança dos custos de armazenamento e dos custos inerentes ao abate.<br />A partir da comunicação ao cliente da conclusão da assistência técnica ou da impossibilidade da mesma, cessa a responsabilidade da empresa por danos decorrentes de caso fortuito, força maior ou de eventos não imputáveis à sua atuação, designadamente catástrofes naturais, incêndios, inundações, falhas de energia, furtos por terceiros, atos de vandalismo ou outras circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis.</p>
<p><strong>14. Reclamações</strong><br />O cliente poderá apresentar reclamações através dos canais disponibilizados pela empresa ou através do livro de reclamações. Todas as reclamações serão registadas, analisadas e tratadas no âmbito do sistema de gestão da qualidade.</p>
<p><strong>15. Limitação de responsabilidade</strong><br />A responsabilidade da empresa limita-se ao valor da reparação efetuada, não sendo responsável por quaisquer danos indiretos, incluindo perdas de produção ou lucros cessantes, salvo disposição legal em contrário.</p>
<p><strong>16. Confidencialidade</strong><br />Toda a informação técnica e comercial associada aos equipamentos e às intervenções realizadas será tratada de forma confidencial.</p>
<p><strong>17. Lei aplicável e foro<br /></strong>As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa, incluindo quaisquer alterações legislativas supervenientes. Em todas as matérias omissas ou insuficientemente previstas nas presentes cláusulas, aplicar-se-á subsidiariamente o regime jurídico português em vigor. Em caso de litígio, o cliente poderá recorrer ao tribunal da comarca de Torres Vedras.</p>
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<p><strong>5. Diagnóstico técnico</strong><br />Para efeitos de avaliação da avaria, os equipamentos poderão ser desmontados, inspecionados, testados e sujeitos a intervenções técnicas preliminares, independentemente do tipo de anomalia apresentada, não podendo tal facto ser invocado como motivo de contestação por parte do cliente.</p>
<p><strong>6. Orçamentação</strong><br />Após a receção do equipamento, será efetuado um diagnóstico técnico, podendo ser apresentado ao cliente um orçamento detalhado para a reparação, caso o equipamento não esteja coberto pela garantia. O orçamento poderá sofrer alterações ao longo da intervenção, sendo o cliente devidamente informado. A emissão de orçamento poderá estar sujeita a custos, designadamente:</p>
<p>a. <strong>Alfaias agrícolas</strong>: 35€+IVA</p>
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<p><strong>7. Não aceitação do orçamento</strong><br />Caso o cliente não aceite o orçamento apresentado no âmbito das reparações identificadas na Cláusula 6, e, portanto, fora do âmbito das reparações cobertas pela garantia, o equipamento poderá ser devolvido no estado em que se encontra, inclusive desmontado, sendo os custos de diagnóstico, transporte e eventual remontagem suportados pelo cliente.</p>
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<p><strong>10. Custos da assistência técnica</strong><br />As assistências técnicas efetuadas fora do período de garantia incluem custos de mão de obra, peças, transporte, bem como eventuais encargos administrativos e logísticos, sendo todos os custos previamente comunicados ao cliente sempre que aplicável.</p>
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<p><strong>12. Recusa de equipamentos</strong><br />A empresa reserva-se o direito de recusar a receção de equipamentos que não apresentem condições adequadas de higiene ou que possam constituir risco para a saúde e segurança dos seus colaboradores. Os equipamentos devem ser entregues em boas condições de limpeza, caso contrário a empresa reserva-se no direito de recusar o equipamento ou cobrar uma taxa adicional para limpeza do equipamento.</p>
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<p><strong>14. Reclamações</strong><br />O cliente poderá apresentar reclamações através dos canais disponibilizados pela empresa ou através do livro de reclamações. Todas as reclamações serão registadas, analisadas e tratadas no âmbito do sistema de gestão da qualidade.</p>
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<p><strong>17. Lei aplicável e foro<br /></strong>As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa, incluindo quaisquer alterações legislativas supervenientes. Em todas as matérias omissas ou insuficientemente previstas nas presentes cláusulas, aplicar-se-á subsidiariamente o regime jurídico português em vigor. Em caso de litígio, o cliente poderá recorrer ao tribunal da comarca de Torres Vedras.</p>
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As presentes condições estabelecem os termos e regras aplicáveis à prestação de serviços de assistência técnica pós-venda, nomeadamente diagnóstico, reparação e revisão de equipamentos comercializados pela JOPER, estando os mesmos dentro ou fora do período de garantia, aplicando-se a todos os clientes que recorram a estes serviços.
a. Alfaias agrícolas: 35€+IVA
b. Reboques e cisternas agrícolas: 55€+IVA
c. Camiões-Cisterna: 70€+IVA
Este valor é pago pelo cliente na altura da receção / recolha da máquina, sendo deduzido no final da reparação em caso de adjudicação ou na compra de equipamento novo similar.